09/03/2010

Quem disse que não sabe bem uma directa a trabalhar num projecto de Direito Europeu dos Direitos do Homem? Só me falta perceber se tenho legitimidade activa para apresentar uma petição contra o Estado Português, nomeadamente o Doutor Armando Rocha, por violação do art. 3º da Convenção e do meu direito ao sono, que se não está previsto nos protocolos adicionais deveria estar. Visto isto, dormirei, que às vezes também é preciso.

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